A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. A NR 1 define como agente físico qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador.
De acordo com a NR 1 constituem agentes físicos, para fins de aplicação da NR 9,
I - ruídos.
II - vibrações.
III - confortos térmicos.
IV - pressões anormais.
V - radiações ionizantes e não ionizantes.
VI - temperaturas extremas.
VII - confortos acústicos.
VIII - critérios sobre iluminamento.
Está correto apenas o que se afirma em