Uma empresa de refino de petróleo solicitou que o SESMT desenvolvesse, segundo o grau de risco da empresa, classificada pela NR-4 como de grau de risco 3, um estudo para redução de custo relacionado com futuras demissões, dentre outras, a obrigatoriedade do exame demissional até a data da homologação, desde que o último exame ocupacional tenha sido realizado há mais de: