- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
De acordo com a Lei n.º 9.099/1995 e o posicionamento doutrinário
dominante, a citação do autor de delito pelos juizados especiais
criminais