De acordo com a Lei de Processo Administrativo
(9.784/99), o processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado. Nesse sentido, o
requerimento inicial do interessado, salvo casos em que
for admitida solicitação oral, deve ser formulado por
escrito e conter os seguintes dados:
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ATCI - Direito
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ATCI - Serviço Social
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