Serão considerados serviços de terceiros as despesas públicas com, EXCETO:
Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel.
Aquisição de imóveis já em utilização.
Reparos em instalações elétricas e hidráulicas.
Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes e divisórias.
Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
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