“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (...)”.
O artigo 28 da Lei antidrogas (Lei nº 11.343/2006):
“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (...)”.
O artigo 28 da Lei antidrogas (Lei nº 11.343/2006):