Uma instituição contrata um assistente social, porém registra-o, em carteira de trabalho, sob o título “educador social”. Essa pessoa, por iniciativa própria, decide não se inscrever no Conselho Regional de Serviço Social, pois considera não estar no exercício profissional. De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993), sua atitude configura ou não exercício ilegal da profissão?