De acordo com a Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o município deverá, por meio das unidades integrantes de seu sistema de saúde, desenvolver, para um adequado acompanhamento pré-natal e assistência à gestante e à puérpera, a seguinte atividade: