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Respondida
1328154
Ano:
2012
Disciplina:
Medicina
Banca:
UFAL
Orgão:
Pref. Maceió-AL
Provas:
Médico - Clínica Geral
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Legislação Profissional
CFM
O código de ética médica capítulo VI discorre sobre a relação entre médicos. As opções abaixo se referem à conduta vedada ao médico, exceto:
A
assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.
B
desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, somente quando em função de chefia ou de auditoria e em situação de indiscutível benefício para o paciente, não necessitando comunicar o fato ao médico responsável.
C
acobertar erro ou conduta antiética de médico.
D
deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal.
E
assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.
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