- Elementos da Relação Jurídica de Consumo
- Proteção Contratual do Consumidor
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Informação do Consumidor
- Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
- Inversão do Ônus da Prova
- Da Proteção ContratualCláusulas Abusivas
- Do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a Relação Jurídica de ConsumoConceitos de consumidorConsumidor por Equiparação
Com relação à Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, é CORRETO afirmar que:
I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatário final. Não é considerado consumidor quem adquire o bem para revenda.
II. Levando-se em consideração os direitos básicos do consumidor constantes no artigo 6º do CDC, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor sempre que estiver em discussão relação de consumo, ante a hipossuficiência do consumidor.
III. Conforme o artigo 6º é possível a modificação de contratos que versem sobre relação de consumo, alterando-se cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, para restabelecer o equilíbrio contratual.
IV. A ausência de conhecimento pelo fornecedor de vícios no produto que fornece o exonera da responsabilidade.
I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatário final. Não é considerado consumidor quem adquire o bem para revenda.
II. Levando-se em consideração os direitos básicos do consumidor constantes no artigo 6º do CDC, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor sempre que estiver em discussão relação de consumo, ante a hipossuficiência do consumidor.
III. Conforme o artigo 6º é possível a modificação de contratos que versem sobre relação de consumo, alterando-se cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, para restabelecer o equilíbrio contratual.
IV. A ausência de conhecimento pelo fornecedor de vícios no produto que fornece o exonera da responsabilidade.