De acordo com o artigo 2°, parágrafo único, da Lei n. 10.216/2002, são direitos da pessoa portadora de transtornos mentais:
I – ter garantia de sigilo nas informações prestadas.
II – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
III – ter acesso restrito aos meios de comunicação disponíveis.