De acordo com a Resolução COFEN-311/2007, infração ética é a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e infração disciplinar refere-se à inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
No que se refere às penalidades impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem diante de infrações éticas e disciplinares dos profissionais de enfermagem é CORRETO afirmar que