De acordo com o Decreto n.º 4.346/2002 — Regulamento
Disciplinar do Exército (RDE) e Decreto Distrital n.º
23.317/2002, que manda aplicar o RDE no CBMDF, alterado
pelos Decretos Distritais n.º 24.017/2003 e n.º 26.549/2006,
julgue os itens subseqüentes.
No âmbito dos CBMDF, considera-se autoridade com
competência para punir disciplinarmente, instruir e
solucionar recursos e conceder recompensas a todos os
militares da ativa e da reserva o Comandante-Geral do
CBMDF.