Em relação à organização da educação nacional, a LDB nº 9.394/1996, em seu artigo 9º, inciso IX, define que à União caberá “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de ensino superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”. Acerca dessa incumbência da União, é CORRETO afirmar que: