Acerca do rito de fiscalização estabelecido na Resolução
n.o 45/2018, do CFT, que dispõe a respeito da fiscalização
do exercício profissional do técnico industrial, dos
procedimentos para formalização, instrução e julgamento
de processos por infração à legislação e da aplicação
de penalidades, e dá outras providências do exercício
profissional do técnico industrial, julgue o item.
No caso de constatação da ocorrência de infração, caberá ao integrante da equipe de fiscalização do CRT registrar o fato no relatório digital de fiscalização e lavrar a notificação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada no prazo estabelecido.
No caso de constatação da ocorrência de infração, caberá ao integrante da equipe de fiscalização do CRT registrar o fato no relatório digital de fiscalização e lavrar a notificação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada no prazo estabelecido.