Como marco de caráter legislativo federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)nº9.394/96, desde a sua promulgação, patente ou o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior), com visibilidade mais concreta quanto a sua direção, ou seja, como guia regulador/orientador em termos de princípios, diretrizes e normatizações organizativas de caráter geral.
LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. - 4. ed. - Brasília, DF: Senado
Federal. Coordenações de Edições Técnicas,
2020 (adaptado).
A partir do texto-base e no que dispõe a LDB no que confere o Art. 3º, avalie as afirmações a seguir quanto aos princípios da Educação Nacional.
I. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
II. Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
IV. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
V. Consideração com a diversidade étnico-racial.
É correto apenas o que se afirma em: