Os produtos lácteos comercializados no Brasil devem atender os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade definidos e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O leite ultra alta temperatura (UHT) pode ser classificado, quanto ao conteúdo de matéria gorda, em integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado. Para tanto, a quantidade de gordura, de leite, em g/100, para cada tipo, deve ser, respectivamente: