Quanto às notificações/denúncias de casos de violência doméstica, assinale a alternativa correta.
Somente os casos de certeza de maus-tratos serão comunicados ao conselho tutelar.
São obrigatórias e compulsórias.
Não interrompem atitudes e comportamentos violentos do agressor.
Não têm o poder de se tornar denúncia policial.
A notificação deve sempre ser feita pelo médico que atendeu a criança.
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