De acordo com a Lei n.º 9696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física, algumas ações são consideradas infrações disciplinares, conforme estabelecido no art. 5º, inciso G, quais sejam:
I.Exercer a profissão estando impedido ou facilitar seu exercício para quem não está registrado no CREF.
II.Utilizar de forma indevida informações obtidas em razão do exercício profissional visando a benefício próprio ou de terceiros.
III.Manifestar conduta que demonstre falta de competência profissional.
É correto o que se afirma em:
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Professor - Educação Física/Capoeira Escolar
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