Desenvolver um contrato de prestação de serviços de contabilidade no meio digital
A prestação de serviços contábeis tem passado por muitas modificações ao longo dos últimos anos. Uma delas é que é cada vez maior o número de empresas que negociam e fazem transações com escritórios contábeis de forma 100% on-line. Mas como construir um contrato de prestação de serviços de contabilidade que contemple esse tipo de serviço?
Antes de mais nada é preciso ficar muito atento aos detalhes. A prestação de serviços on-line envolve algumas características que não são contempladas pelos serviços tradicionais e, por essa razão, é preciso estar respaldado por tudo aquilo que a legislação prevê. Além disso, é fundamental contar com o auxílio de profissionais experientes na elaboração deste documento.
O que difere uma empresa que trabalha na informalidade de uma que recolhe corretamente os seus impostos é o fato de ela prestar contas ao Governo Federal de suas entradas e saídas. Sob o ponto de vista de consumidor, uma nota fiscal pode até ser suficiente para o ressarcimento de valores ou para a resolução de pendências jurídicas. Entretanto, é o contrato de prestação de serviços que deixa claro para ambas as partes quais são os direitos e deveres de cada um.
Embora a prestação de serviços contábeis on-line siga exatamente o mesmo código de ética pressuposto para os serviços off-line, existem alguns pequenos detalhes que podem fazer toda a diferença. Por exemplo, um contrato padrão pode prever reuniões presenciais entre o escritório e o cliente com uma certa frequência, algo que a prestação de serviços on-line dispensa por completo.
Contudo, em caso de litígio, um cliente pode se valer de uma cláusula como essa para indicar o não cumprimento de um contrato em sua totalidade – e ele terá razão, uma vez que o item em questão não foi mesmo oferecido. Sendo assim, estar precavido de infortúnios como esse é o primeiro passo para estabelecer uma relação de confiança e credibilidade com os clientes.
Vale lembrar ainda que, de acordo com a Resolução CFC 1.457, de 11 de dezembro de 2013, os escritórios de contabilidade são obrigados a fornecer para os seus clientes a chamada Carta de Responsabilidade de Administração. É por meio desse documento que se comprova a fiscalização que os serviços contábeis foram prestados.
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