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2923559 Ano: 2023
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: FAT
Orgão: CEETEPS

Julgue os itens a seguir.

I. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tem jurisdição para apreciar e julgar os responsáveis por entidades jurídicas de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.

II. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tem jurisdição para apreciar e julgar qualquer pessoa ou entidade mantida, ainda que parcialmente, pelos cofres públicos.

III. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tem jurisdição para apreciar e julgar qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou de direito privado que houver arrecadado ou recebido depósito, auxílio, subvenção, e contribuição do Estado ou Município, ou tenha sob sua guarda e administração bens ou valores públicos.

Nos exatos termos da Lei Complementar nº 709/1993 do Estado de São Paulo, está correto o que se afirma em:

 

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Especialista - Área Jurídica

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