Julgue os itens a seguir.
I. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tem jurisdição para apreciar e julgar os responsáveis por entidades jurídicas de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.
II. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tem jurisdição para apreciar e julgar qualquer pessoa ou entidade mantida, ainda que parcialmente, pelos cofres públicos.
III. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tem jurisdição para apreciar e julgar qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou de direito privado que houver arrecadado ou recebido depósito, auxílio, subvenção, e contribuição do Estado ou Município, ou tenha sob sua guarda e administração bens ou valores públicos.
Nos exatos termos da Lei Complementar nº 709/1993 do Estado de São Paulo, está correto o que se afirma em: