Segundo o artigo 3° da Lei Complementar n° 25, de 06 de julho de 1998, em seu parágrafo 4º, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas:
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