Magna Concursos
1633643 Ano: 2010
Disciplina: Legislação Militar
Banca: Marinha
Orgão: Marinha

Segundo os termos da Medida Provisória n º 2215-10, de 31 de agosto de 2001, nenhum militar, na ativa ou na inatividade, pode perceber mensalmente, a título de remuneração ou proventos, importância superior à remuneração bruta do:

 

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