A Constituição Federal brasileira diz, no Artigo 220, parágrafo 5º, que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Assim, é verdadeiro afirmar:
A Constituição Federal brasileira diz, no Artigo 220, parágrafo 5º, que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Assim, é verdadeiro afirmar: