De acordo com o artigo 104 da Lei nº 4.320/64, “a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício”. Considerando-se as Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público a partir da NBC TSP 16.6, a Demonstração das Variações Patrimoniais deverá segregar as variações qualitativas e as quantitativas decorrentes da execução orçamentária. Assinalar a alternativa que apresenta apenas variações ativas: