A Lei nº 8.666/03 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, afirma em seu Art. 3º que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos