São considerados alterados, adulterados, ou impróprios para o uso o medicamento, a droga e o insumo farmacêutico
I. que houverem sido misturados ou acondicionados com substância que modifique seu valor terapêutico ou a finalidade a que se destinem;
II. quando o elemento integrante de sua composição normal for substituído por outro, de modo que se torne diferente da fórmula constante no registro;
III. quando o volume, peso ou unidade farmacotécnica não corresponderem à quantidade aprovada;
IV. quando suas condições de pureza, qualidade e autenticidade não satisfizeram às exigências da Farmacopéia Brasileira ou de outro Código adotado pelo Ministério da Saúde.
Estão corretas as assertivas