Os notários e oficiais de registro sujeitam-se a penas disciplinares conforme expressamente previsto no Provimento nº 10/2016 – Código de Normas Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre. As penas disciplinares previstas neste Código de Normas são:
I. Repreensão e multa.
II. Suspensão por noventa dias, prorrogável por mais noventa.
III. Perda da delegação.
IV. Prisão pelo prazo de um a dois anos.
Está correto o que se afirma em
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