No tocante ao sistema de avaliação aplicado aos alunos surdos, a lei 10.436, de 2002, estabelece que
o aluno deve receber a prova com antecedência de 24 horas.
é necessário avaliar o aluno em grupo, formado por surdos.
é necessário flexibilizar os mecanismos de avaliação.
o intérprete de Libras que auxiliará o aluno deve receber a prova com 24 horas de antecedência.
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