- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ordem dos Processos no Tribunal (arts. 929 a 946)
Conforme as disposições do Código de Processo Civil a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado para proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista por prazo indeterminado.