Segundo as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica estabelecidas pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), a exposição normal dos indivíduos deve ser restrita, de modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente excedam o limite de dose especificado.
Esse limite corresponde à Dose Anual, sendo considerado o período de janeiro a dezembro de cada ano.
Os valores especificados de dose por indivíduo são: