A respeito das manobras de marcha à ré, é correto afirmar que
a distância máxima que se pode realizá-las é de dez metros.
o artigo 194 do CTB considera infração realizá-las em manobras não previstas na sinalização.
constitui infração gravíssima transitar com marcha à ré.
independentemente da distância, mesmo em pequenas manobras, ela não pode causar riscos à segurança.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.