Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), NÃO é considerado agente público, aquele que na Administração direta, exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), NÃO é considerado agente público, aquele que na Administração direta, exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,