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Analisando os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e os da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) sobre os direitos atribuídos às pessoas na faixa etária da infância e adolescência,
I. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, para as crianças e adolescentes.
II. São consideradas crianças as pessoas até doze anos de idade incompletos, e adolescentes as pessoas entre doze e dezoito anos. Estes denominados menores de idade estão submetidos à obrigatoriedade legal de frequentar as instituições educacionais na faixa etária entre quatro e dezessete anos. É dever dos pais levá-los às unidades escolares e do poder público de ofertar escola pública e gratuita.
III. São direitos dos estudantes e suas famílias: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos podendo recorrer às instâncias escolares superiores; direito de organização e participação em entidades estudantis; acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência; é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
IV. É dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência.
verifica-se que são verdadeiras apenas
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