O art. 21 da Lei n° 8.213/91 relata situações que são equiparadas a acidente do trabalho. Baseado neste artigo leia as condições a seguir.
I Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade do sindicato ou associação de classe, decorrente de campanha salarial quando em comícios e aglomerações.
II Na existência de doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de atividade de voluntariado na comunidade social.
III No ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
IV Nos casos desabamento, inundação, incêndio e outros fortuitos ou decorrentes de força maior.
Em relação a acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, estão corretas as afirmativas: