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1991152 Ano: 2020
Disciplina: Serviço Social
Banca: UNIOESTE
Orgão: Pref. Céu Azul-PR
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O uso da entrevista no campo profissional do Serviço Social possui uma dinâmica que não é única para a sua realização, visto que a entrevista não é um instrumento de trabalho de uso exclusivo do(a) assistente social. Outros profissionais, como médicos, enfermeiros, psicólogos, advogados, psicopedagogos, profissionais de recursos humanos, entre outros, utilizam-na em seu cotidiano de trabalho para fins variados. Contudo, há que se considerar que o trabalho do(a) assistente social encontra-se sujeito às relações que o circunscrevem. A realidade social – campo de intervenção profissional – encontra-se em permanente movimento. Daí a importância de “ultrapassar a análise do Serviço Social em si mesmo, para situá-lo no contexto das relações sociais mais amplas, que o condicionam e lhe atribuem características particulares” (YAZBEK, 2006, p. 13). Desse modo, são variados os fatores intervenientes à realização da entrevista, assim como as motivações e finalidades que a requerem. Sobre essa processualidade da entrevista à luz do projeto ético-político profissional, é correto afirmar:

I Ao aproximar-se do usuário, o(a) assistente social deve acolhê-lo (e o acolhimento não se restringe aos prelúdios da entrevista, mas é parte integrante do seu processo) e acompanhá-lo até a sua sala de atendimento, onde o convida para sentar-se, deixando-o à vontade. Em seguida, apresenta-se e explica a necessidade da realização da entrevista.

II O descuido relacionado aos momentos que antecedem a entrevista, além de constituir-se em um agravo ético, dificulta a relação entre o assistente social e o usuário. Esse descuido se revela quando o profissional chama o usuário para entrar, sem sair de sua sala de trabalho, muitas vezes utilizando-se de termos inadequados, como o próximo, o seguinte, pode entrar, ou, ainda, pedindo à pessoa que está saindo de sua sala que avise para que o próximo entre.

III Para transmitir maior segurança ao usuário, o profissional pode fazer menção ao Código de Ética Profissional e afirmar que o sigilo constitui um direito do assistente social e que serve igualmente para proteger o usuário em relação às informações passadas ao profissional. Isso evita a sua apreensão sobre o que pode ou não falar ao profissional e de que maneira ele se valerá dessas informações. Se isso não for explicado, o usuário ficará com receio. Além disso, corre-se o risco de o diálogo ficar travado e de as informações serem transmitidas parcialmente.

IV Os documentos resultantes da entrevista devem ser arquivados em locais adequados e utilizados na defesa dos interesses dos usuários, da instituição e do próprio profissional. Além disso, serve como base para os demais profissionais que podem contribuir com sugestão quanto à continuidade das ações profissionais. Por conta disso, os documentos caracterizados como material técnico não devem ser sigilosos, pois isso fere o direito à informação dos demais profissionais que possam ter interesse em participar do atendimento.

 

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