A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade. Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador. É necessária a aplicação de tarifas que remunerem o serviço de forma adequada, que viabilize a estrutura para manter o serviço com qualidade e que crie incentivos para eficiência. Com relação às informações relativas às tarifas para consumidores de baixa tensão e de alta tensão, bem como outros assuntos relacionados, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.
( ) Para fins de cálculo tarifário, os custos da distribuidora são classificados em dois tipos: Parcela A: Compra de Energia, transmissão e Encargos Setoriais; e Parcela B: Distribuição de Energia.
( ) Os encargos setoriais e os tributos são criados pela ANEEL. Alguns incidem somente sobre o custo da distribuição, enquanto outros estão embutidos nos custos de geração e de transmissão.
( ) Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente.
( ) O transporte da energia (da geradora à unidade consumidora) é um monopólio natural, pois a competição nesse segmento não geraria ganhos econômicos. Por essa razão, a ANEEL atua para que as tarifas sejam compostas por custos eficientes, que efetivamente se relacionem com os serviços prestados.
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