Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999, devendo:
I - Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
II - Fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições.
III – Não conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação.
III – Não conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação.
Marque a alternativa que contém o (s) item (ns) CORRETO (s).