De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. O disposto, aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, EXCETO, no exercício de suas atribuições precípuas: