Sobre a Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar:
Na divulgação das informações a que se refere essa Lei, deverão constar somente os registros das competências e estrutura organizacional e o registro das despesas.
É facultado aos órgãos e entidades públicas promover, a depender de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
O acesso à informação previsto na Lei compreende, inclusive, as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
O acesso à informação de que trata essa Lei não compreende, dentre outros pontos, o acesso à informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
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