No município Épsilon, a Controladoria-Geral do Munícipio (CGM), sob a atuação do auditor municipal de controle interno,
identificou divergência entre os relatórios produzidos pela Secretaria de Finanças e o cronograma legal de prestação de
contas fiscais. Constatou-se que o Relatório de Gestão Fiscal vinha sendo elaborado em periodicidade diversa da exigida pela
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), o que comprometeu a análise tempestiva dos limites legais e a adoção
de medidas corretivas pela Administração municipal. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Gestão
Fiscal deve ser emitido ao final de cada: