A Instrução Normativa do MAPA que estabelece o controle e o monitoramento de Salmonella spp. nos estabelecimentos de abate de frangos, galinhas, perus de corte e reprodução registrados no SIF determina que o monitoramento seja aplicado nas carcaças por meio de ciclos de amostragem. Utilizando o Anexo III dessa norma como referência, assinale a alternativa que preencha corretamente a frequência de coleta definida no quadro de amostragem oficial para o abate de frangos para estabelecimentos pequenos (P), médios (M), grandes (G) e muito grandes (GG), respectivamente:
| Classificação do estabelecimento | Número de ciclos/ano | Frequência de coleta para 1 (uma) amostra |
| Pequeno (P) | 2 | |
| Médio (M) | 2 | |
| Grande (G) | 3 | |
| Muito Grande (GG) | 3 |
Quadro 1: amostragem para o abate de frangos (Instrução Normativa nº 20 de 21 de outubro de 2016). Prevalência esperada de 20%, probabilidade de 80%, n (número de amostras a serem coletadas) = 8 e c (número máximo de amostras positivas aceitáveis) = 2.