Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), até o presente momento, a respeito da ANATEL, julgue o item subseqüente.
A ANATEL, dentro de seu poder para expedir normas relativas à prestação de serviços de telecomunicações no regime privado, teve sua atuação limitada pelo STF para, sem redução de texto, dar interpretação conforme a Constituição da República para fixar exegese de que a competência da ANATEL subordina-se aos preceitos legais e suplementares que regem a outorga, prestação e fruição dos regimes público e privado.