A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda.
requereu recuperação judicial na condição de produtor rural.
Apresentada a relação de credores e a documentação legal, o Juiz
deferiu o processamento da recuperação judicial sem adotar o
procedimento de constatação prévia.
Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade Monsenhor Tabosa S.A. questionou, em Juízo, a suspensão da execução ajuizada em face da devedora, antes da data do requerimento de recuperação.
A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução seja suspensa com o deferimento do processamento da recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa S.A. decorra
Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade Monsenhor Tabosa S.A. questionou, em Juízo, a suspensão da execução ajuizada em face da devedora, antes da data do requerimento de recuperação.
A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução seja suspensa com o deferimento do processamento da recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa S.A. decorra