Em uma obra de construção civil, onde é necessário o uso de escada provisória, a NR18 determina que:
I- As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 80cm e, devendo apresentar um patamar intermediário a cada 290cm de altura.
II- Os patamares intermediários são dimensionados em função da largura da escada provisória.
III- Os patamares intermediários são dimensionados em função do número de degraus da escada provisória.
Está(ão) correta(s)