Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
A dívida ativa proveniente de taxas, multas, anuidades, contribuições e emolumentos devidos ao Conselho Federal ou aos Conselhos Regionais de Odontologia será cobrada judicialmente, por meio de processo executivo fiscal.
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