- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
No que diz respeito aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento), NÃO é vedado aos entes públicos e aos órgãos estatais que incorram no excesso ao respectivo limite: