O princípio que impõe o Poder Público de sanar e corrigir os defeitos dos seus atos administrativos, com a possibilidade de anulá-los, ou invalidá-los, sem precisar de interferência do Judiciário, denomina-se:
O princípio que impõe o Poder Público de sanar e corrigir os defeitos dos seus atos administrativos, com a possibilidade de anulá-los, ou invalidá-los, sem precisar de interferência do Judiciário, denomina-se: