Segundo a legislação brasileira (Portaria n.º 146 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 07 de março de 1996 (DOU 11/03/1996), “Manteiga” é o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca, por processo tecnológico adequado. Ainda, a legislação enfatiza que a matéria gorda deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea. Considere o fluxograma abaixo, referente ao processo de fabricação da manteiga.

No que se refere às etapas para obtenção de manteiga, assinale as afirmações abaixo com V (verdadeiro) ou F (falso).
( ) O objetivo da etapa denominada de padronização é a realização da medida da quantidade de gordura presente no leite, para que, a partir da mesma, se faça o ajuste da porcentagem de gordura (%), através da adição de mais gordura ou de leite desnatado.
( ) O objetivo da etapa denominada de lavagem é a retirada do leitelho presente, o que auxilia na preservação do produto, visto o mesmo ser composto de sais e de lactose, substratos ótimos para a fermentação láctica.
( ) O aroma característico da manteiga é determinado pela formação de diacetil, processo que ocorre na etapa denominada de malaxagem.
Assinale a alternativa que completa corretamente os parênteses, de cima para baixo.