262563
Ano: 2013
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DP-DF
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DP-DF
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
Com base na jurisprudência do STJ e na Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens de 149 a 154.
A ausência de laudo técnico realizado por equipe multidisciplinar, para fins de fixação de medida socioeducativa de internação pelo magistrado, não resulta em nulidade do processo.
A ausência de laudo técnico realizado por equipe multidisciplinar, para fins de fixação de medida socioeducativa de internação pelo magistrado, não resulta em nulidade do processo.